Tributação de Fundos de Renda Variável e FIIs: Um Guia Completo para Profissionais Financeiros
Tributação de Fundos de Renda Variável
Os fundos de renda variável são veículos de investimento coletivo que aplicam a maior parte de seus recursos em ativos de renda variável, como ações, cotas de outros fundos, BDRs, etc. A tributação desses fundos possui particularidades importantes que devem ser compreendidas por investidores e profissionais do mercado.
Fundos de Ações e Fundos Cambiais
Para fundos classificados como de curto prazo (com patrimônio líquido médio inferior a 1 ano) e de longo prazo (com patrimônio líquido médio igual ou superior a 1 ano), a tributação sobre os rendimentos é realizada através do come-cotas, antecipação semestral do Imposto de Renda (IR) que ocorre sempre em maio e novembro. A alíquota aplicável é de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo, incidindo sobre os rendimentos apurados até a data do come-cotas.
No resgate, há a incidência de um tributo complementar. Para fundos de longo prazo, a alíquota total é de 15%. Para fundos de curto prazo, a alíquota total é de 20%. A diferença entre o imposto pago no come-cotas e a alíquota total é recolhida no momento do resgate.
Em relação ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital (lucro obtido na venda de cotas), não há incidência de IR para fundos classificados como de longo prazo. Para fundos de curto prazo, a alíquota é de 20% sobre o ganho de capital.
Os fundos cambiais seguem regras semelhantes aos fundos de renda fixa em termos de tributação de rendimentos, com alíquotas que variam de 22,5% a 15% em função do prazo de aplicação (tabela regressiva).
Fundos Imobiliários (FIIs)
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) possuem uma tributação específica, principalmente em relação à distribuição de rendimentos e ganhos de capital.
Tributação dos Rendimentos Distribuídos
Um dos grandes atrativos dos FIIs é a isenção do Imposto de Renda para pessoa física sobre os rendimentos distribuídos. Isso significa que os proventos (aluguéis, juros, etc.) recebidos pelos cotistas pessoa física são livres de IR.
Para que essa isenção seja válida, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- O fundo deve possuir no mínimo 50 cotistas.
- As cotas do fundo devem ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
- O cotista pessoa física não pode deter mais de 10% das cotas totais do fundo.
Para pessoas jurídicas e cotistas pessoa física que não se enquadrem nos requisitos de isenção, a tributação dos rendimentos distribuídos segue as regras gerais de tributação de pessoa jurídica ou pessoa física, respectivamente.
Tributação do Ganho de Capital na Venda de Cotas
O ganho de capital obtido na venda de cotas de FIIs por pessoa física é tributado em 20%. Este imposto deve ser recolhido pelo próprio cotista através do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda e pagamento do DARF correspondente até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Diferentemente dos fundos de ações, os FIIs não possuem a sistemática do come-cotas, e o ganho de capital é apurado apenas no momento da alienação das cotas.
Contexto de Certificação Anbima 2026
As atualizações nas certificações Anbima para 2026, com a introdução da CPA (Profissional Anbima), C-Pro R (Profissional Anbima de Relacionamento) e C-Pro I (Profissional Anbima de Investimento), reforçam a necessidade de um profundo conhecimento sobre a tributação de diversos produtos financeiros. Profissionais que buscam se especializar em investimentos, como os que almejam a C-Pro I, precisarão dominar estes conceitos para oferecer um aconselhamento preciso aos clientes. A CPA, por sua vez, servirá como base obrigatória, exigindo o entendimento dos princípios gerais da tributação em fundos.
Dica de Prova
Questões sobre a tributação de FIIs costumam focar na isenção de IR para pessoa física nas distribuições de rendimentos e nas regras de alíquotas e prazos para ganhos de capital. Atenção aos prazos de apuração e regras específicas para fundos de ações.