Produtos Cobertos pelo FGC: Guia Completo para CPA e Profissionais Financeiros
Entendendo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos, fundamental para a segurança do Sistema Financeiro Nacional. Sua principal função é proteger investidores e depositantes contra eventuais crises financeiras ou falências de instituições financeiras associadas. Compreender quais produtos são cobertos pelo FGC é crucial para profissionais que buscam a Certificação Profissional Anbima (CPA), especialmente com as mudanças no mercado e a nova estrutura de certificações a partir de 2026.
O Que é o FGC?
Criado em 1984, o FGC tem como objetivo principal preservar a estabilidade do sistema financeiro e a confiança dos investidores. Ele funciona como um seguro para determinados tipos de depósitos e investimentos, cobrindo perdas até um determinado limite em caso de intervenção, liquidação ou falência de uma instituição financeira associada. A associação ao FGC é obrigatória para todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Produtos Cobertos Pelo FGC
A cobertura do FGC abrange uma gama específica de produtos financeiros. É importante destacar que nem todos os investimentos estão sob sua proteção. Os principais produtos cobertos são:
- Depósitos à vista e/ou sacáveis a qualquer momento: Contas correntes, cadernetas de poupança.
- Depósitos a prazo: CDBs (Certificados de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósito Bancário), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
- Outros produtos: Letras de Câmbio (LC), operações compromissadas (com títulos públicos federais) e depósitos judiciais.
É essencial notar que a cobertura se aplica a depósitos e investimentos mantidos em instituições financeiras associadas ao FGC. O limite de garantia é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ e por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Este limite é renovado a cada 4 anos, com um teto global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por CPF ou CNPJ, abrangendo um período de 4 anos.
Produtos Não Cobertos Pelo FGC
Para uma compreensão completa, é igualmente importante saber quais produtos não são cobertos pelo FGC:
- Ações e fundos de ações: Investimentos em renda variável.
- Debêntures: Títulos de dívida emitidos por empresas.
- Fundos de Investimento: Incluindo fundos de renda fixa, multimercado, cambiais, entre outros (exceto em casos específicos de fundos de títulos públicos garantidos).
- Derivativos: Como opções, futuros e swaps.
- Investimentos no exterior.
- Dinheiro em trânsito em sistemas de pagamento.
A distinção entre produtos cobertos e não cobertos é um ponto chave para a tomada de decisão do investidor e para a correta orientação profissional, alinhada com as competências exigidas pelas certificações como a CPA.
Importância para a CPA e o Mercado Financeiro
Com a iminente mudança na estrutura de certificações da Anbima em 2026, onde a CPA se torna o certificado base para o varejo, o conhecimento sobre a proteção dos depósitos e investimentos via FGC ganha ainda mais relevância. Profissionais com a CPA-10 (que migrará para CPA) e CPA-20 (que migrará para C-Pro R) precisam dominar este tema para aconselhar clientes de forma adequada, explicando os riscos e as garantias disponíveis. O tema também é fundamental para a nova C-Pro I (Especialista em Investimentos), que exige um aprofundamento maior em produtos e regulamentação.
Entender o FGC não se trata apenas de memorizar regras, mas de compreender como ele contribui para a solidez e a credibilidade do sistema financeiro brasileiro, garantindo tranquilidade aos investidores e fomentando a educação financeira.
Dica de Prova
Na prova da CPA, as questões sobre o FGC focam em identificar quais produtos são cobertos e qual o limite de garantia por CPF/CNPJ e por instituição. Atenção a produtos que parecem seguros, mas não têm a cobertura direta.